sIMPLES NACIONAL

Os MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado no ano-calendário vigente.

O procedimento é obrigatório para que o microempreendedor individual volte a atuar formalmente como MEI, após o desenquadramento do Simples Nacional e do Simei.

Verificação da situação no Simples Nacional

O primeiro passo para os MEIs excluídos do Simples Nacional é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.

Caso o cadastro apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar o motivo da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Simples Nacional: Regularização fiscal é obrigatória

Após identificar as pendências, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal. A regularização pode incluir pagamento à vista ou parcelamento de débitos existentes.

A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a quitação ou parcelamento integral das pendências o processo pode avançar.

Pedido de reenquadramento no Simei

Concluída a regularização, os MEIs excluídos devem solicitar a opção pelo regime no portal oficial.

Após o deferimento dessa opção, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.

Acompanhamento deve ser diário

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais.

Eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja realizado até 31 de janeiro.


Autor: Equipe 016News
Data: 21 de janeiro de 2026
Horário: 13H00
Categoria: Economia

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