Legislação brasileira avança e reconhece vínculo afetivo com animais, assegurando direitos aos pets

Dizem que estar na presença de um animal de estimação pode causar diversos impactos positivos no nosso bem-estar físico e emocional. E mesmo que pareça ter fonte no senso comum, essa crença é comprovada cientificamente, uma vez que pesquisas como a realizada pela Edellman Intelligence em conjunto com a HABRI e a Mars Petcare revelaram que 80% das pessoas se sentem menos solitárias ao conviver com um animal de estimação. 

O fato é que os pets ajudam a reduzir a tristeza, o estresse, a ansiedade e até sintomas depressivos. Sendo assim, é justo que nós, seres humanos, nos esforcemos para promover o melhor cuidado possível, nos mantendo sempre atualizados quanto aos seus direitos, nossos deveres, e outras questões legais.

Nova lei institui guarda compartilhada de pets

Em abril, por exemplo, foi sancionada a Lei n° 15.392, que determina que, uma vez que não houver consenso para quem será o tutor responsável pelo animal após desfeito um casamento ou acordo de união estável, será um juiz a ditar os termos do compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do bichinho de forma equilibrada entre as partes.

Guarda compartilhada de pets

O advogado Renan de Quintal, especialista no assunto, destaca que a medida só é válida em situações nas quais o animal, comprovadamente, passou a maior parte do seu tempo de vida durante o casamento ou união estável. “A decisão deverá considerar critérios como o bem-estar do animal, as condições de cuidado, o ambiente oferecido e a disponibilidade de tempo de cada tutor”, afirma o especialista.

Além de estabelecer quem será o tutor responsável, a lei define que gastos cotidianos, como alimentação e higiene, serão pagos por quem estiver com o animal no período, enquanto custos mais amplos, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, deverão ser divididos entre os responsáveis.

“A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica, risco de agressão ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida integralmente a um dos tutores, sem direito a indenização para a outra parte”, explica Renan. 

Mudança comportamental

Lei define regras para sepultamento de pets | Crédito: Google

Outra alteração na legislação – dessa vez estadual – que afeta diretamente os tutores de pets é a Lei nº 18.397/2026 aprovada em fevereiro, estabelecendo que animais de estimação, como cães e gatos, possam ser enterrados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo.

A nova norma, que também reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação, revela as maneiras como eles dividem o núcleo familiar de seus donos para além do ambiente físico do lar, sendo os termos “pai” e “mãe” de pet reflexos dessa proximidade.

“De modo geral, as leis estabelecem critérios como a apresentação de atestado veterinário, a proibição em casos de doenças infectocontagiosas e a necessidade de acondicionamento adequado do corpo do animal. Em muitos casos, o sepultamento só é autorizado após a cremação, com a deposição das cinzas no jazigo da família, como forma de reduzir riscos ambientais e sanitários”, explica o advogado.

Capitais e cidades de médio porte, por exemplo, já regulamentaram a prática, e levantamentos recentes apontam que pelo menos uma dezena de cidades brasileiras possuem legislação específica ou normas administrativas vigentes permitindo o enterro de pets em jazigos familiares.

Renan avalia ainda que esse novo entendimento sobre os vínculos afetivos impulsiona demandas por rituais de despedida mais humanizados. “Para muitas famílias, permitir que o animal seja sepultado no jazigo familiar representa uma forma de homenagear anos de convivência, afeto e companhia. Trata-se de um gesto simbólico que reforça a ideia de pertencimento”.

“Ao mesmo tempo em que reconhece o valor afetivo dos pets, o poder público é chamado a equilibrar sensibilidade social com responsabilidade sanitária e ambiental, garantindo que essa nova realidade seja administrada de forma segura e sustentável.”

– Renan de Quintal, advogado

By

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights