Por Equipe JK
Levantamento do Ecad marca o Dia Mundial do Compositor e destaca quem são os autores das canções mais tocadas no país
Celebrado em 15 de janeiro, o Dia Mundial do Compositor é uma homenagem a quem transforma histórias, emoções e experiências em canções que atravessam gerações e fazem parte da identidade cultural do país. Para marcar a data, o Ecad (entidade brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos autores e demais titulares) realizou um estudo sobre as músicas mais tocadas em shows realizados no Brasil em 2025, considerando eventos que pagaram os direitos autorais de execução pública musical.
A liderança do ranking musical ficou com o “hino” sertanejo “Evidências”, composição de José Augusto e Paulo Sergio Valle. Na sequência, outro sucesso do gênero: “Boate azul”, de autoria de Benedito Seviero e Aparecido Tomás. O top 3 é fechado por “Não quero dinheiro”, de Tim Maia.
TOP 10 das músicas mais tocadas em shows no Brasil durante 2025

1º: Evidências (autoria: Jose Augusto / Paulo Sergio Valle)
2º: Boate azul (autoria: Benedito Seviero / Tomaz)
3º: Não quero dinheiro (autoria: Tim Maia)
4º: Telefone mundo (autoria: Peão Carreiro / Franco)
5º: Eva (autoria: Cartavetrata / Umto / Ficarelli)
6º: Cheia de manias (autoria: Luiz Carlos)
7º: Erro gostoso (autoria: Lucas Souza / Flavinho Do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia)
8º: Anna Julia (autoria: Marcelo Camelo)
9º: Ainda ontem chorei de saudade (autoria: Moacyr Franco)
10º: Tentei te esquecer (autoria: Cruz Gago)
Os direitos autorais das mais tocadas
O pagamento dos direitos autorais depende do licenciamento musical, que é obrigatório por lei. Estabelecimentos, canais de comunicação e organizadores de eventos, tanto públicos quanto privados, devem recolher o valor previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) para que os compositores e artistas sejam remunerados.
Mesmo após a morte de um compositor ou artista, os direitos autorais seguem protegidos. A legislação brasileira assegura que os herdeiros recebam os rendimentos das obras por até 70 anos após o falecimento do autor ou do último compositor/autor, em caso de parcerias.
